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Glossário

Glossário de Seguros

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  •  ​Aceitação

Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.

  • Acidente Pessoal

É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.

  • Adesão

Termo utilizado para definir características do contrato de seguro - contrato de adesão - ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretados pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.

  • Aditivo

Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

  • Agravação

São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

  • Análise de Risco

Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

  • Apólice

É o instrumento do contrato de seguro, o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato e estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado.

  • Atuário

Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.

  • Aviso de Sinistro

Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.

  • Beneficiário

Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro.

  • Benefício

Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

  • Bilhete de Seguro

É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

  • Boa Fé

É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

  • Bônus

Desconto concedido ao segurado em função de seu histórico de sinistros.

  • Cancelamento

O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

  • Capital Segurado

Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

  • Carência

Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.

  • Carregamento do Prêmio

Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

  • Certificado de Seguro

Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

  • Cláusula

Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.

  • Cláusula Adicional

Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.

  • Comissão

Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.

  • Comissão de Resseguro

Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.

  • Contrato de Resseguro

Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.

  • Corretor de Seguros

Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

  • Cosseguro

Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

  • Dano

Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

  • Denúncia

Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

  • Depreciação

Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.

  • Dolo

É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.

  • Dupla Indenização

Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento de mais 100% do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente coberto pela apólice.

  • Endosso

Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

  • Estipulante

É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado.

  • Evento

Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado. ex. incêndio, roubo etc.

  • Extinsão do Contrato

O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

  • Força Maior

Acontecimento inevitável e irresistível.

  • Formulário de Aviso de Sinistro

É o formulário utilizado para registrar as principais informações sobre o acidente.

  • Foro

É o lugar onde se administra a Justiça.

  • Foro Competente

Normalmente é o do domicílio do réu.

  • Franquia

Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.

  • Importância Segurada

É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.

  • Indenização

Reparação do dano sofrido pelo segurado.

  • Jurisprudência

Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

  • Limite Máximo de indenização

É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.

  • Limite Técnico

É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

  • Liquidação de Sinistros

Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.

  • Litígio (Litigation)

É o processo de se efetivar uma ação judicial.

  • Má Fé

Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

  • Morte Voluntária

É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.

  • Mútuo

Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

  • Não-Proporcional

Termo genérico que indica as formas de resseguro de Excesso de Danos e Stop Loss

  • Natureza do Risco

É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

  • Negligência

É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. É, no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.

  • Nota de Seguro

É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

  • Objeto do Seguro

É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Operadoras de Administração de Planos

São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico - hospitalares, cobrando uma taxa de administração.

  • Operadoras de Auto Gestão

São empresas que praticam o auto seguro, só que neste caso, a própria empresa patrocinadora do benefício define sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (ambulatórios, clínicas, etc), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados, sendo responsável por toda administração do plano.

  • Penalidade

Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

  • Perda Total

Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

  • Plano de Saúde

Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.

  • Prazo Curto

É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

  • Prêmio

É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

  • Prêmio Adicional

É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

  • Prêmio Fracionado

É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

  • Prêmio Mínimo

Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.

  • Prêmio Não Ganho

É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.

  • Prêmio Puro

É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.

  • Preposto

Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.

  • Pro-Rata

Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

  • Probabilidades

Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

  • Proposta

Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

  • Pulverização do Risco

Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

  • Rateio

É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens.
Registro Geral de Apólices
Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

  • Regulador de Sinistros

É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.

  • Reintegração

Um contrato de resseguro de excesso de danos pode prever que, em caso de sinistro, o limite de cobertura de resseguro seja reintegrado. Essa reintegração corresponde ao limite de resseguro acordado. O número de reintegrações pode ser limitado ou ilimitado, com ou sem o pagamento de um prêmio adicional.

  • Renúncia a Sub-Rogação

Acordo que estabelece que uma pessoa ou organização não responsabilizará uma outra por reclamações.

  • Reserva de Riscos Não Expirados

É uma reserva legal que reflete o montante em dinheiro que a companhias de seguros teria que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.

  • Reserva de Sinistros

É a melhor estimativa atual, feita pela companhia de seguros, do valor monetário total que será pago no futuro por um sinistro que já tenha ocorrido.

  • Reserva de Sinistros Ocorridos e Não Avisados

É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura de sinistros ocorridos mas não avisados às Seguradoras.

  • Reserva Matemática

É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura dos riscos que faltam ocorrer.

  • Reserva Técnica

Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados. ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.

  • Ressarcimento

É o reembolso, a que a seguradora tem direito, de uma indenização paga ao segurado, conseqüente de evento danoso provocado culposamente por alguém.

  • Ressegurador

É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.

  • Resseguro

Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

  • Retenção

É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

  • Retrocessão

Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.

  • Risco

É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

  • Salvados

São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.

  • Segurador

Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro

  • Seguro

Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.

  • Seguro de Acidentes Pessoais

É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.

  • Seguro de Vida

É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.

  • Seguro em Grupo

É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.

  • Seguro Saúde

O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.

  • Seguro Social

Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).

  • Seguros Privados

Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

  • Sinistro

Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

  • Stop Loss

Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.

  • Sub-Rogação

A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.

  • Tábua de Mortalidade

Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.

  • Tarifa

Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

  • Valor do Seguro

Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

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